- Conceito de materiais de risco especificado:
São materiais envolvidos na transmissão da encefalopatia espongiforme bovina, sendo eles o cérebro, o crânio, os olhos, o gânglio trigeminal, a medula espinhal, a coluna vertebral (excluindo as vértebras da cauda, os processos transversais das vértebras torácicas e lombares e as asas do sacro) e os gânglios das raízes dorsais de bovinos de 30 meses ou mais. Também são considerados materiais de risco as amígdalas e a porção distal do íleo do intestino delgado de bovinos de qualquer idade.
- Classificação dos materiais de risco especificado:
2.1. Material de risco especificado definidos como não comestíveis pelo RIISPOA
Devem ser removidos, isoladamente ou, quando possível, em conjunto com outras partes, também não comestíveis, de suas relações antômicas, evitando-se manipulações desnecessárias, colocados em recipientes apropriados e específicos, devidamente identificados e destinados.
2.2. Materiais de risco especificados cuja utilização para o consumo humano é permitida pelo RIISPOA
Tais materiais devem ser removidos de suas relações anatômicas o mais rapidamente possível, sem prejuízo da seqüência normal dos trabalhos, previnindo-se contaminações cruzadas por MRE, após separados, trabalhados, de preferência em dependências específicas, segregados de matérias-primas destinadas a produtos a serem exportados para os Estados Unidos ou, pelo menos, não sendo possível a separação física, que se garanta uma separação operacional. Após o preparo, serão embalados e ostensivamente identificados. Nas etapas de congelamento/estocagem também devem ser mantidos separados dos demais produtos, embora se admita o seu depósito em comum com outros produtos (meio ambiente).
2.3. Materiais de risco especificado cujo aproveitamento é permitido pelo RIISPOA como envoltório para produtos cárneos
Os estabelecimentos deverão ser capazes de demonstrar, inclusive mediante procedimentos escritos e registros, que o beneficiamento de tripas, com aproveitamento de todo intestino delgado, não implica em risco de desvio de tal maneira e sua introduçãoem produtos destinados aos EUA. Neste caso, o estabelecimento poderá optar ainda pela retirada da porção distal do íleo e destinação adequada.
- Remoção da medula espinhal
Independentemente do seu destino final, a medula espinhal deve ser completamente removida, antes da lavagem final da carcaça. Os instrumentos de trabalho usados na remoção devem ser específicos para a finalidade (identificação mediante cor diferenciada dos cabos).
- Verificação quanto à completa remoção da medula espinhal
Na revisão final das carcaças (PCC) deve ser acrescentada a checagem da presença de restos de medula espinhal ao longo da superfície de serragem da coluna vertebral das meias carcaças e áreas adjacentes. A eventual presença de restos de medula espinhal implica em retrabalho das meias carcaças correspondentes.
- Procedimento de verificação diária de remoção e destinação dos materiais de risco especificado pelo SIF (Serviço de Inspeção Federal).
Devem ser realizadas três verificações pelo SIF, nos setores de abate, triparia, desossa de cabeças e miúdos, focalizando, com extrema atenção:
- a remoção dos MRE´s
- a utilização de recipientes e utensílios exclusivos para MRE´s
- a destinação para incineração
- a manipulação dos MRE´s comestíveis.
- Bibliografia consultada
- Circular 463/2004/DCI/DIPOA
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