quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

MRE - MATERIAL DE RISCO ESPECIFICADO

  1. Conceito de materiais de risco especificado:

São materiais envolvidos na transmissão da encefalopatia espongiforme bovina, sendo eles o cérebro, o crânio, os olhos, o gânglio trigeminal, a medula espinhal, a coluna vertebral (excluindo as vértebras da cauda, os processos transversais das vértebras torácicas e lombares e as asas do sacro) e os gânglios das raízes dorsais de bovinos de 30 meses ou mais. Também são considerados materiais de risco as amígdalas e a porção distal do íleo do intestino delgado de bovinos de qualquer idade.






  1. Classificação dos materiais de risco especificado:

2.1.  Material de risco especificado definidos como não comestíveis pelo RIISPOA

Devem ser removidos, isoladamente ou, quando possível, em conjunto com outras partes, também não comestíveis, de suas relações antômicas, evitando-se manipulações desnecessárias, colocados em recipientes apropriados e específicos, devidamente identificados e destinados.


2.2.  Materiais de risco especificados cuja utilização para o consumo humano é permitida pelo RIISPOA

Tais materiais devem ser removidos de suas relações anatômicas o mais rapidamente possível, sem prejuízo da seqüência normal dos trabalhos, previnindo-se contaminações cruzadas por MRE, após separados, trabalhados, de preferência em dependências específicas, segregados de matérias-primas destinadas a produtos a serem exportados para os Estados Unidos ou, pelo menos, não sendo possível a separação física, que se garanta uma separação operacional. Após o preparo, serão embalados e ostensivamente identificados. Nas etapas de congelamento/estocagem também devem ser mantidos separados dos demais produtos, embora se admita o seu depósito em comum com outros produtos (meio ambiente).

2.3.  Materiais de risco especificado cujo aproveitamento é permitido pelo RIISPOA como envoltório para produtos cárneos

Os estabelecimentos deverão ser capazes de demonstrar, inclusive mediante procedimentos escritos e registros, que o beneficiamento de tripas, com aproveitamento de todo intestino delgado, não implica em risco de desvio de tal maneira e sua introduçãoem produtos destinados aos EUA. Neste caso, o estabelecimento poderá optar ainda pela retirada da porção distal do íleo e destinação adequada.


  1. Remoção da medula espinhal

Independentemente do seu destino final, a medula espinhal deve ser completamente removida, antes da lavagem final da carcaça. Os instrumentos de trabalho usados na remoção devem ser específicos para a finalidade (identificação mediante cor diferenciada dos cabos).

  1. Verificação quanto à completa remoção da medula espinhal

Na revisão final das carcaças (PCC) deve ser acrescentada a checagem da presença de restos de medula espinhal ao longo da superfície de serragem da coluna vertebral das meias carcaças e áreas adjacentes. A eventual presença de restos de medula espinhal implica em retrabalho das meias carcaças correspondentes.

  1. Procedimento de verificação diária de remoção e destinação dos materiais de risco especificado pelo SIF (Serviço de Inspeção Federal).

Devem ser realizadas três verificações pelo SIF, nos setores de abate, triparia, desossa de cabeças e miúdos, focalizando, com extrema atenção:
-          a remoção dos MRE´s
-          a utilização de recipientes e utensílios exclusivos para MRE´s
-          a destinação para incineração
-          a manipulação dos MRE´s comestíveis.

  1. Bibliografia consultada

-          Circular 463/2004/DCI/DIPOA





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