1) Empresa - é responsável pelo controle do processo:
- Garantir a inocuidade dos produtos oferecidos ao consumo;
- Dispor de evidências auditáveis sobre a inocuidade dos produtos;
- Atender às expectativas da sociedade.
- Aplica as medidas de controle oficial;
CIRCULAR 175/2005 CGPE/DIPOA :
Foi criada com o objetivo de organizar e padronizar os procedimentos de inspeção relacionados com os programas de autocontrole dos estabelecimentos;
Através dos elementos de inspeção a circular define os procedimentos aplicados pelas equipes de inspeção. Serve de referência para as supervisões do Ministério da Agricultura.
A circular fornece os modelos de planilhas a serem utilizadas para os registros de achados e intervenções oficiais.
Programas ou Elementos de Inspeção que rotineiramente devem sofrer verificação oficial:
(1) Manutenção das instalações e equipamentos
industriais;
(2) Vestiários e sanitários;
(3) Iluminação;
(4) Ventilação;
(5) Água de abastecimento;
(6) Águas residuais (efluentes);
(7) Controle integrado de pragas;
(8) Limpeza e sanitização (PPHO);
(9) Higiene, hábitos higiênicos e saúde dos
operários;
(10) Procedimentos Sanitários das Operações;
(11) Controle da matéria-prima, ingredientes e
material de embalagem;
(12) Controle de temperaturas;
(13) Calibração de instrumentos de controle de
processo;
(14) APPCC – Programa de Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle;
(15) Testes microbiológicos;
(17) Bem estar animal.
(18) Controle de Formulações.
Programas 17 e18 aplicados na produção de aves e suínos.
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