quinta-feira, 20 de dezembro de 2012

CAPITULO 1 - 10.0 SALAS DE MATANÇA

Quer seja construída em andar térreo ou pavimento superior, a Sala de Matança deve ficar separada do chuveiro para remoção do “vômito” e de outras dependências (triparia, desossa, seção de miúdos, etc.). Nos projetos novos a graxaria ficará localizada em edifício separado daquele onde estiver a matança, por uma distância mínima de 5m (cinco metros).
O pé-direito da Sala de Matança será de 7m (sete metros). A sua área total será calculada à razão de 8 m2 (oito metros quadrados) por boi/hora. Assim, por exemplo, se um estabelecimento tem velocidade de abate de 150 bois/hora, sua sala de abate requer uma área (incluindo a área de “vômito”, área de sangria e Departamento de Inspeção Final) de 1200 m2 (mil e duzentos metros quadrados); para 100 bois/hora, 800 m2 (oitocentos metros quadrados); para 50 bois/hora, 400 m2 (quatrocentos metros quadrados), etc.
10.1 - Piso (Art. 33-3 e Art. 94): Construído de material impermeável, resistente
aos choques, ao atrito e ataque dos ácidos, com declive de 1,5 a 3% (um e meio a três por cento) em direção às canaletas, para uma perfeita drenagem. O diâmetro dos condutores será estabelecido em função da superfície da sala, considerando-se como base aproximada de cálculo a relação de 0,15m (quinze centímetros) para cada 50 m2 (cinquenta metros quadrados); todos os coletores, com igual diâmetro, devem ser localizados em pontos convenientes, de modo a dar vazão, no mínimo, a 100 l/h/m2 (cem litros-hora por metro quadrado). Todos os esgotos devem ser lançados nos condutores principais por meio de piletas ou sifões.
Toda boca de descarga para o meio exterior deve possuir grade de ferro à prova de roedores, ou outro dispositivo de igual eficiência.
De modo algum será permitido o retorno das águas servidas. Os coletores gerais são condutos fechados ou tubulações de diâmetro apropriado; em cada 50m (cinqüenta metros), ou em mudança de direção, será instalada uma caixa de inspeção. Na construção do piso podem ser usados materiais tipo “Gressit”, “korudur”, cerâmica industrial, cimento, ladrilhos de ferro, etc., sempre que aprovados pelo Serviço.
Serão arredondados os ângulos formados pelas paredes entre si e por estas com o piso. As canaletas devem medir 0,25m (vinte e cinco centímetros) de largura e 0,10m (dez centímetros) de profundidade, tomada esta em seus pontos mais rasos. Terão fundo côncavo, com declive de 3% (três por cento) em direção dos coletores, para facilitar a higienização diária e serão cobertas com grades ou chapas perfuradas, não se permitindo, neste particular, pranchões de madeira. As canaletas terão suas bordas reforçadas com cantoneiras de ferro, que também servirão de encaixe para as grades ou chapas de cobertura.
10.2 - Paredes, Portas e Janelas (Art. 33, itens 4 e 15): As paredes serão impermeabilizadas com azulejos brancos ou em cores claras, “gressit” ou similar, até a altura de 2m (dois metros), salvo no caso de estabelecimentos exportadores, em que a altura requerida é de 3m (três metros). O acesso às seções de produtos não-comestíveis será feito por portas de vaivém, com visor de tela para prevenir acidentes e com largura mínima de 1,50m (um metro e cinqüenta centímetros) para possibilitar o trânsito de carrinhos. Quando as circunstâncias o permitirem, recomenda-se o uso de óculos, com tampa articular, para evitar o trânsito, através das portas, de carrinhos de produtos não-comestíveis, que se destinem à Graxaria ou dela retornem.
Recomenda-se também o emprego de artifícios mecânicos (noras, esteiras rolantes) com o mesmo objetivo. Nas portas que se abrem para o exterior, é obrigatório o uso de cortinas-de-ar, com o intuito de impedir a entrada de insetos no ambiente.
Os parapeitos das janelas serão chanfrados e azulejados, para facilitar a limpeza, ficando, no mínimo a 2m (dois metros) do piso da sala.

10.3 - Iluminação e Ventilação (Art. 33, itens 2 e 15): A Sala de Matança é uma dependência que necessita iluminação e ventilação naturais (especialmente ventilação), por janelas e aberturas sempre providas de tela à prova de insetos. A iluminação artificial, também indispensável, far-se-á por luz fria, observando-se o mínimo de 200w (duzentos watts) por 30m2 (trinta metros quadrados). Nas linhas de inspeção, os focos luminosos serão dispostos de maneira a garantir uma perfeita iluminação da área, possibilitando a exatidão dos exames.
Em caso de necessidade, poderão instalar-se, supletivamente, exaustores, considerando-se como satisfatória, de modo geral, uma capacidade de renovação do ar ambiente na medida de 3 (três) volumes por hora.

10.4 - Área de Sangria (Art. 33-20): Deve-se ser, preferentemente, separada da do resto da Sala de Matança.

10.4.1 - A sangria é realizada pela secção dos grandes vasos do pescoço, à altura da entrada do peito, depois de aberta sagitalmente a barbela pela “línea Alba”. Deve ser executada por operário devidamente adestrado, a fim de que resulte a mais completa possível. O sangue será recolhido em canaleta própria, por isto mesmo denominada “CANALETA DE SANGRIA”.
Será ela construída de modo a aparar o sangue, sem que este se polua com o “vômito” ou com a água porventura escorrente dos animais dependurados. Construção em alvenaria inteiramente impermeabilizada com reboco de cimento alisado, ou com outro material adequado, inclusive o aço inoxidável, obedecendo às medidas e outras especificações ilustradas pelos Desenhos Nºs 11 e 11-A. O fundo ou piso da canaleta deve apresentar declividades acentuadas, de 5-10% (de cinco a dez por cento), convergindo para o meio, onde são instalados dois ralos de drenagem: um destinado ao sangue e o outro a água de lavagem.
Por sobre a canaleta, correndo paralelo ao trilho aéreo respectivo e à altura da região crural dos bovinos dependurados, haverá um tubo resistente de ferro galvanizado, para efeito de desviar um pouco o animal da sua verticalidade, fazendo com que a cabeça deslize por fora da mureta mais elevada. Evita-se, assim, que o “vômito” polua o sangue no local onde este é colhido (Desenho Nº 11-A).
O operário que executa a sangria trabalhará anteparado pela mureta oposta à anteriormente citada. Terá ele à sua disposição, em local de cômodo e fácil acesso, pia profunda com água morna corrente (torneira a pedal) e esterilizador-padrão para as facas.
O comprimento da canaleta corresponderá ao espaço percorrido pela nora no tempo mínimo exigido para uma boa sangria, ou seja, 2 min (três minutos), antes do qual não será permitida qualquer nova operação na rês (Art. 140, parágrafo único). Em função da capacidade horária de abate do estabelecimento e do tempo mínimo de sangria, o comprimento da canaleta apresentará as variações constantes da tabela abaixo:
Até 40 bois/hora . . . . ... 4,60m
40 - 60 bois/hora . . . . . ..6,40m
60 - 80 bois/hora . . . . . ..8,20m
80 - 100 bois/hora . . . . . .10,00m
100 - 120 bois/hora . . . . . 11,80m
Acima de 120 bois/hora . . 13,50m
No processo de propulsão manual (sem nora) dos bovinos abatidos, a extensão da canaleta poderá ser calculada na base de 90% (noventa por cento) dos valores da tabela acima, atendendo-se à possibilidade de mais lenta movimentação dos animais.

10.4.2 - Em continuação à canaleta de sangria propriamente dita, deverá construir-se uma calha de aproximadamente 1,20m (um metro e vinte centímetros) de largura e 0,15m (quinze centímetros) de profundidade, em sua parte central, a fim de recolher o sangue que ainda escorre, normalmente, dos animais, e resíduos provenientes das operações subsequentes. A calha, que poderá formar saliência ou depressão em relação ao nível do piso, acompanhará o trajeto do trilho até a entrada das câmaras frias, apresentando, naturalmente, descontinuidade nos trechos onde se tornar desnecessária. Esta construção suplementar contribuirá para a manutenção das boas condições da higiene local e facilitará a remoção do sangue e outros resíduos para as devidas seções.

10.4.3 - As tubulações que conduzem o sangue para a seção de sua industrialização devem ter um diâmetro mínimo de 6” (seis polegadas) e declive mínimo de 10% (dez por cento).
Para evitar a emanação de odores desagradáveis, dever-se-á provê-las, nas aberturas, de tampas adequadas, que garantam perfeita vedação. Permite-se a utilização de bombas, ar comprimido ou vapor, para impulsão do sangue.
10.4.4 - Pretendendo-se a utilização do sangue ou do plasma sanguíneo como ingredientes de produtos comestíveis (Art. 417), a sangria, precedida de uma conveniente higienização do local do corte, será efetuada com faca especial (Desenho Nº 12), obrigatoriamente esterilizada após a operação em cada animal. Os recipientes para o recolhimento individual do sangue devem ser de material inoxidável ou de plástico adequado, formato cilíndrico, com cantos arredondados, com tampas, e assinalados de forma a permitir que facilmente se determine a relação de origem entre os respectivos conteúdos e os animais sangrados (Arts. 147 e 417). O sangue só pode ser liberado após a livre passagem do respectivo animal pelas linhas de inspeção, sendo rejeitado no caso da sua contaminação ou da verificação de qualquer doença que o possa tornar impróprio. Os recipientes somente podem ser reutilizados depois de rigorosamente limpos e esterilizados.

10.4.5 - A operação de serragem dos chifres será feita, de preferência, nesta área, utilizando-se serra elétrica ou manual.

10.4.6 - Na área onde se executam as primeiras operações da esfola, serão instalados, obrigatoriamente, esterilizadores para os instrumentos de trabalho e pias suficientemente profundas para a lavagem do braço e antebraço dos operários, com torneiras acionadas a pedal ou por outro sistema aprovado pelo Serviço. Instalados em locais apropriados, estes petrechos serão de uso frequente, determinado pelas necessidades do trabalho.

10.5 - Trilhagem Aérea: O trilho aéreo terá a altura mínima de 5,25m (cinco metros e vinte e cinco centímetros) no ponto da sangria, de forma a assegurar, no mínimo, uma distância de 0,75m (setenta e cinco centímetros) da extremidade inferior do animal (focinho) ao piso. No sistema de movimentação não-mecanizada do boi abatido, conforme previsto neste item, o declive do trilho, do ponto em que o animal é alçado até o da sangria (com altura acima mencionada) é, no máximo, de 3,5% (três e meio por cento). Neste trecho, é indispensável o emprego de dispositivos de freada na trilhagem, nos seguintes pontos:
a) antes do chuveiro para remoção do “vômito”;
b) no final da passagem por este chuveiro, para assegurar a conveniente lavagem individual da rês;
c) na linha de sangria.
Para a trilhagem baixa, a altura será, obrigatoriamente, de 4m (quatro metros), no mínimo, constituindo esta exigência, pela sua fundamental importância, principalmente em relação à comodidade e eficiência da evisceração, detalhe “sine qua non” para o registro de novos estabelecimentos.
A altura do equipamento que acompanha o trajeto da trilhagem (mesas de evisceração e inspeção, plataformas de inspeção, “toilette” e de serras, etc.) é estabelecida com base na altura oficial dos trilhos,. Que se encontra consignada neste item. Tal dimensão foi tomada da borda superior do trilho ao piso. Quando, em estabelecimentos já registrados, a trilhagem for mais baixa, torna-se evidente que o aludido equipamento terá altura proporcional.
A propulsão das carcaças ao longo do trilho aéreo será sempre procedida mecanicamente, ou seja, com o emprego de nora própria, tolerando-se a omissão deste mecanismo: no processo de esfola aérea, somente da área do “Vômito” até o final da linha de sangria, e no sistema tradicional da esfola em “camas”, da área do “vômito” até a arriação do animal sobre estes petrechos. É ainda obrigatória, nos pontos das linhas de inspeção, a existência de interruptores, que possibilitem a parada de emergência da nora. Estes dispositivos devem ser independentes dos demais existentes na sala, para que, quando a nora for paralisada pelo acionamento de qualquer um deles, os outros estejam impossibilitados de movimentá-la.
Para o manejo das chaves da trilhagem e comando dos guinchos de descida e ascenção das reses, é proibido o uso de cordas, por anti-higiênicas. Em seu lugar usar-se-ão arames ou correntes de aço ou cordões de “nylon”, com argola de aço na extremidade.
Detalhe obrigatório na trilhagem aérea é o seu afastamento das colunas e paredes, para evitar que as carcaças nelas esbarrem e facilitar o trânsito e as manipulações. Em relação às colunas, o afastamento mínimo será de 0,80m (oitenta centímetros) e, no que se refere às paredes, de 1,20m (um metro e vinte centímetros). Na linha de sangria o afastamento entre parede e trilho será, no mínimo, de 1,50m (um metro e cinqüenta centímetros). Existindo mesa de evisceração paralela e próxima à parede, a distância entre esta e o trilho não será inferior a 4m (quatro metros), a fim de que possa haver um afastamento mínimo de 1,20m (um metro e vinte centímetros) entre a parede e a borda proximal da mesa, o que facilitará os serviços da Inspeção e bem assim o trabalho paralelo dos operários.
No que respeita à disposição relativa dos trilhos e instalações, serão observadas as seguintes normas:
a) afastamento de 2m (dois metros), no mínimo, entre uma linha e outra;
b) afastamento de 5m (cinco metros), no mínimo, entre uma e outra linha, quando a mesa de evisceração for longitudinalmente localizada entre elas;
c) todo equipamento situado no trajeto da trilhagem deve dispor-se de tal forma que as carcaças não possam tocá-lo. Na impossibilidade de atender-se a esta exigência, em estabelecimentos já registrados, o equipamento será revestido de material inoxidável, de superfície lisa, e mantido em estado de permanente e escrupulosa limpeza.

10.6 - Esfola: A esfola do animal far-se-á pelo moderno e já consagrado sistema
aéreo, isto é, com o bovino dependurado no trilho, por suas evidentes vantagens do ponto-de-vista higiênico-sanitário e tecnológico. Daí a obrigatoriedade de seu uso nos estabelecimentos novos. Contudo, levando-se em consideração o custo e as dificuldades de adaptação à esfola aérea dos estabelecimentos que operam segundo o sistema tradicional, tolera-se, para os que já tenham Inspeção Federal, a esfola do animal em decúbito no matambre, desde que em cama elevada apropriada. E isto mesmo, até que uma reforma geral da sala se torne necessária.

10.6.1 - Esfola Aérea: A esfola do animal suspenso em trilho será feita com os operários trabalhando em plataformas metálicas elevadas (fixas ou móveis), situadas em altura que possibilite um desempenho cômodo, eficiente e higiênico das operações, sem comprometer o andamento (“fluxo”) da matança. Nessas plataformas, ou ao seu lado, mas sempre ao alcance fácil dos operários que aí trabalham, serão instaladas pias e esterilizadores de instrumentos, em número suficiente e em posição adequada, a critério da I.F. A largura mínima das plataformas será de 0,70m (setenta centímetros). A esfola aérea pode ser feita manual ou mecanicamente.
Na esfola manual recomenda-se o uso de facas elétricas ou pneumáticas. Na esfola mecânica é facultado o emprego de qualquer tipo de máquina adequada à retirada da pele, desde que comprovadamente idônea. Mas, qualquer que seja o sistema, o couro necessita ficar preso à região sacro-lombar, até que a carcaça passe à margem ou sobre o sumidouro a ele destinado, ocasião em que é arriado, pelo corte das últimas porções de tecido frouxo que ainda o retém.
Se o “chute” localizar-se longe desse trajeto, o couro será arriado no ponto que se mostre mais conveniente e transportado até a boca do simidouro, em carrinho próprio, cujo modelo constitui oDesenho Nº 14. O transporte poderá realizar-se também por meio de artifício mecânico, comprovadamente idôneo, evitando-se, de qualquer maneira e sempre, o arrastamento das peças pelo piso.
A descarnagem e lavagem do couro não podem ser executadas na sala de matança, mas em seção separada, especialmente a isto destinada.
Justifica-se a obrigatoriedade do sistema aéreo de esfola, nos estabelecimentos novos, por apresentar o método, entre outras, as seguintes vantagens:
a) elimina completamente o contato do animal com o piso;
b) propicia maior drenagem do sangue, pela posição vertical do bovino, durante mais tempo, que no sistema tradicional;
c) evita a formação de coágulos na cavidade torácica, facilitando, assim, a posterior lavagem das meias-carcaças;
d) favorece a higiene e rapidez das operações;
e) reduz a área de trabalho e economiza mão-de-obra especializada;
f) reduz o gasto d’água.

10.6.2 - Cama Elevada: A esfola do animal sobre cama elevada tem por finalidade sanar as deficiências de ordem higiênica, antes observadas no tradicional processo de esfola diretamente sobre o piso, onde as contaminações são dificilmente evitadas. A cama elevada é uma armação de canos, ou tubos galvanizados, dispostos paralelamente numa extensão em torno de 4m (quatro metros), formando uma goteira elevada a 0,40m (quarenta centímetros) do piso, podendo ser inteiriça ou dividida em dois segmentos de cerca de 2m (dois metros) cada, para facilitar, através do espaço deixado entre os mesmos, o trânsito dos operários em serviço na área. O Desenho Nº 13 dá os detalhes de instalação desta cama. A extremidade caudal da cama deve estar situada na linha de projeção vertical do guincho de suspensão, contribuindo assim para que, ao suspender-se o animal deslize este ao longo da cama, e, pelas características desta, não entre em contato nocivo com o piso. Não se permite a instalação de camas nos moldes antigos (de madeira ou de cimento, curtas e baixas), nem de outro material que não seja canos galvanizados.
O piso da área do matambre será construído com observância dos detalhes necessários a uma boa drenagem, convindo destacar que as camas podem ser levantadas sobre canaletas, ou calhas em baixo relevo (rebaixamento do piso), tendo na extremidade mais elevada um cano perfurado, com jorro contínuo de água. Proíbe-se o uso de mangueiras para lavagem do piso na área do matambre, enquanto aí houver animais em manipulação, para evitar respingos sobre as carcaças. Para facilidade de lavagem durante as operações, deve o piso apresentar declive, para o livre escorrimento da água que emanará de um cano perfurado, localizado ao longo da parte mais alta do declive.
Detalhe fundamental nas operações da esfola, neste sistema, é que a cabeça (já esfolada) seja, obrigatoriamente, desarticulada e removida antes de o animal ser arriado na cama, para que a peça jamais tenha contato com o piso. Para a garantia da correspondência entre cabeça e carcaça do mesmo animal, é indispensável que estas peças sejam identicamente marcadas. Isto se faz, a lápis-tinta, depois que a cabeça e os mocotós dianteiros foram desarticulados; porém antes, obviamente, da remoção daquela. A cabeça é marcada com um número, sobre o côndilo do occipital e a carcaça, com número idêntico, sobre a cartilagem articular dos ossos distais do corpo.

10.7 - Equipamentos da Rotina de Inspeção (Art. 34-9): O equipamento para os trabalhos da Inspeção, na sala de matança - fixo ou mecanizado - será de constituição metálica, salvo em alguns casos especiais em que se permite o uso de plásticos. As mesas serão de aço inoxidável, montadas em estrutura tubular, apresentando os requisitos indispensáveis ao normal desempenho dos trabalhos de inspeção e as facilidades para a sua permanente limpeza e pronta esterilização, inclusive da área onde se situam. Para isso, em termos gerais, exige-se que esse equipamento tenha superfície lisa e plana, sem cantos vivos, frestas ou juntas, a fim de evitar retenção de resíduos facilmente putrescíveis e, consequentemente, o desenvolvimento de microrganismos. A sua drenagem deve ser rápida e a mais completa possível. O uso de madeira não é de forma alguma permitido, inclusive nos estrados, que serão inteiramente metálicos.

10.7.1 - Equipamento de Limpeza e de Inspeção das Cabeças: O equipamento para a inspeção do conjunto cabeça-língua compreende o lavadouro-de-cabeças e a mesa-de-inspeção propriamente dita, com os seus respectivos anexos, podendo a mesa ser substituída por carrinho apropriado ou por nora. A localização desse equipamento deve ser, tanto quanto possível, próxima à mesa-de-inspeção-de-vísceras, para facilitar a comunicação entre essas duas linhas e a exata marcação das peças suspeitas.

10.7.1.1 - Lavadouro-de-Cabeças: Destina-se à indispensável lavagem da parte externa do conjunto cabeça-língua, bem como à escrupulosa limpeza de suas cavidades (boca, narinas, faringe e laringe), para a perfeita remoção dos resíduos do “vômito”, a fim de apresentar-se o conjunto à Inspeção em satisfatórias condições de observação e também assegurar-se a higiene das porções comestíveis.
O lavadouro será construído com o material preconizado no item 10.7 e localizar-se-á próximo à mesa-de-inspeção, ou então, nas imediações do local onde se faz a excisão da cabeça, se esta operação for executada antes do matambre, como acontece comumente nos matadouros que operam pelo sistema tradicional. Facilita-se, assim, a remoção do sangue o mais rapidamente possível. Quando houver necessidade de transportar as cabeças do local de sua excisão até o lavadouro ou deste até o ponto de inspeção, a condução das peças realizar-se-á por intermédio de trilho aéreo ou nora, fazendo-se obrigatório, em ambos os casos, o espaçamento mínimo de 0,45m (quarenta e cinco centímetros), entre as peças, a fim de evitar o contato de uma com outra. No caso do emprego de trilho aéreo sem mecanização, esse espaçamento é conseguido por meio do dispositivo mostrado no Desenho Nº 15.
Sob o sistema transportador, em toda sua extensão, será construída uma canaleta para o recolhimento do sangue gotejante. As cabeças podem também ser transportadas pelo carrinho Modelo 1, construído de acordo com as precisas especificações do Desenho Nº 16. No sistema de transporte por trilho, de preferência mecanizado (nora), as cabeças são suspensas aos ganchos da carretilha pela região mentoniana, de modo a manter as narinas voltadas para cima. Exige-se a higienização frequente dos ganchos, devendo existir, em uma das extremidades do trilho, dispositivo que permita a esterilização automática dos mesmos.
O Serviço aprova o lavadouro individual de cabeça, de cabina, permitindo-se as variações constantes dos Modelos 1, 2 e 3, objetos dos Desenhos Nºs 1717-A e 17-B, bem como o lavadouro rotativo, modelo 4, configurado no Desenho Nº 17-C. Em qualquer destes modelos, a lavagem é feita com auxílio de uma mangueira a cuja extremidade ajusta-se um cano bifurcado, que se introduz nas narinas e boca. O referido dispositivo pode ser substituído por pistola própria, apta à introdução nas narinas. A mangueira, sincronizada com chuveiros laterais, para lavagem da parte externa da peça, é acionada por pedal, fazendo-se, destarte, simultaneamente, as operações de limpeza das partes externa e interna do conjunto cabeça-língua. A lavagem demanda água abundante e sob forte pressão (seis atmosferas) que, depois de usada, é esgotada por grossa tubulação, com diâmetro mínimo de 0,15m (quinze centímetros), a fim de evitar “déficit” de vazão.
Além dos modelos de lavadouros individuais, o Serviço de Inspeção aceita, para estudo e eventual aprovação, projetos de lavadouros-de-cabeças, em cabina, em linha mecanizada (nora), obedecidos os requisitos de ordem geral já apontados.

10.7.1.2 - Equipamento de Inspeção: Este equipamento pode ser, optativamente:
a) mesa fixa, tipo 3;
b) carrinho modelo 1;
c) mesa rolante;
d) nora apropriada.

a) Mesa Fixa Tipo 3:
A mesa fixa (tipo 3) deve obedecer às características gerais de construção mencionadas em 10.7. É constituída de duas seções: uma destinada à deslocação da língua e seus anexos, onde também se faz a inspeção dos conjuntos; outra reservada à retenção das peças examinadas.
Seção de Inspeção: altura, 1m (um metro); largura, 0,80m (oitenta centímetros); altura das bordas, 0,05m (cinco centímetros); comprimento mínimo, 2m (dois metros).
Deve apresentar superfície plana, sem qualquer abaulamento, a fim de que a cabeça se mantenha na posição correta de exame. Para favorecer a limpeza e a eventual esterilização da superfície da mesa, são obrigatórios os seguintes detalhes:
a) ter uma faixa central perfurada para a drenagem fácil da água, que se escoa por uma canaleta central, removível, ajustável à superfície inferior da mesa;
b) possuir um cano perfurado, em toda a periferia com escoamento contínuo de água morna, obtida por meio de misturador; quando se fizer necessária a esterilização da mesa, elevar-se-á a temperatura da água fluente, por intermédio do mesmo aparelho. Vide Desenho Nº 18.
Seção de Retenção das Cabeças-Línguas: em seguimento à de inspeção, destina-se esta a reter as cabeças examinadas na seção anteriormente descrita, para aguardar o exame dos órgãos e carcaças correspondentes, nas linhas de inspeção subsequentes. Sua capacidade é, pois, a necessária para receber as cabeças inspecionadas correspondentes às carcaças em trânsito, desde a seção anterior até a última linha de inspeção de vísceras, prefixo 1. Os detalhes de construção deste segmento da mesa são idênticos aos já citados para a seção de inspeção, exceto no que se refere ao comprimento.
Quando, por qualquer circunstância, a mesa fixa não comportar a seção destinada à retenção, far-se-á esta em trilhos paralelos, que se unem pelas extremidades, formando um anel alongado. Nesta trilhagem, de 1,50m (um metro e cinqüenta centímetros) de altura, as cabeças, em quantidade correspondente ao que ficou expresso em linhas anteriores, serão dependuradas pela região mentoniana e separadas entre si pelo dispositivo mencionado em 10.7.1.1 (Desenho Nº 15). Sob a trilhagem anular aqui referida, em todo seu percurso, correrá uma canaleta de chapa galvanizada, para recolher o sangue gotejante.
A mesa fixa, conquanto proporcione maior comodidade e eficiência aos trabalhos em pauta, não é aceita pelo Serviço de Inspeção de certos países importadores, razão por que não é permitido o seu uso nos estabelecimentos que fazem comércio internacional. O que é tolerado por esses países, em termos semelhantes, é o uso de bandejas individuais, de material plástico ou aço inoxidável, ajustáveis a uma armação metálica apropriada. Estas bandejas serão obrigatoriamente lavadas e esterilizadas, entre o exame de uma cabeça e o da seguinte. Usar-se-ão tantas bandejas quantas necessárias ao bom andamento dos serviços.
A retenção das cabeças examinadas far-se-á nos moldes já descritos e, se necessário, em trilhagem. Dimensões mínimas das bandejas: 0,60 x 0,80m (sessenta por oitenta centímetros).

b) Carrinho Modelo 1:
Permite-se, nos estabelecimentos autorizados à exportação que abatam até 40
(quarenta) bois por hora, o carrinho Modelo 1 referido em 10.7.1.1, com capacidade para 10 (dez) cabeças. Este carrinho, cujos detalhes são evidenciados pelo Desenho Nº 16, é constituído de uma armação metálica inteiriça, resistente, apoiada em duas rodas dianteiras maiores, com aros de borracha maciça, ligadas por um eixo, e em duas outras menores, traseiras, tipo rodízio, cujas características facilitam as manobras direcionais. Sobre a armação prendem-se suportes horizontais, removíveis, para a deposição das cabeças com a sua face ventral (mandíbula) voltada para cima. Nesta posição fazem-se as operações de deslocamento da língua e seus anexos, bem como a inspeção dos músculos, nodos linfáticos, etc. Normalmente, deve dispor o estabelecimento de dois carrinhos, para revezamento. Se necessário, usar-se-á como complemento a mesa ou o trilho de retenção, na forma preconizada em 10.7.1.2.

c) Mesa Rolante:
A mesa rolante para inspeção de cabeças e línguas compõe-se de um mecanismo, que faz girar, em sentido horizontal, uma esteira sem fim, a cujas travessas fixa-se uma fileira cerrada de bandejas de aço inoxidável, destinadas a receber as peças a examinar. As bandejas, que não devem ter dimensões inferiores a 0,60 x 0,80 m (sessenta por oitenta centímetros), a fim de que possa, cada uma delas, receber, folgadamente, um conjunto cabeça-língua, são acopladas à base mecânica de uma maneira tal que acompanham desembaraçadamente seu percurso fechado de ida e volta. As bandejas, logo depois de usadas, são lavadas e esterilizadas pela imersão forçada em depósito de água quente (temperatura mínima: 85 graus centígrados), ou por dispositivo de aspersão de água quente convenientemente disposto em seu caminho de retorno. É obrigatória a instalação de termômetro para o controle de temperatura da água.
A altura da mesa não deve ser inferior a 1 m (um metro).
Nunca é demais frisar que as cabeças jamais podem escapar ao controle da Inspeção, antes que as respectivas carcaças hajam passado pela última linha de exame (prefixo “I”). É obrigatória, nesse tipo de mesa, a instalação de dispositivo de controle do movimento da mesa (que é conjugado com o da nora de carcaças), em ponto de fácil acesso aos funcionários, visando às paradas de emergência. Como norma, este tipo de mesa integra o conjunto mecânico de inspeção de vísceras abdominais e torácicas.

d) Nora:
Nos estabelecimentos exportadores, com velocidade de matança superior a 60 (sessenta) bovinos por hora, a inspeção de cabeças e línguas pode ser feita em trilho aéreo provido de corrente de tração (nora). As carretilhas terão ganchos inoxidáveis e, nestes, as cabeças serão dependuradas pelo vértice da mandíbula (região mentoniana).
Nesta posição, a língua (com seus anexos) será deslocada, permanecendo presa à cabeça pelo seu ligamento distal (freio). Proceder-se-á, então, ao exame completo do conjunto cabeça-língua. É escusado dizer que as cabeças, antes de serem dependuradas, devem ter sido prévia e escrupulosamente lavadas, na conformidade com o que ficou especificado em 10.7.1.1.
Esta trilhagem específica deve ser dimensionada de forma a sobejamente comportar o número de cabeças exigido pela eficiência da Inspeção, conforme foi explicado anteriormente, no item “Seção de Retenção das Cabeças-Línguas”. O movimento desta nora é sincronizado com o da nora das carcaças e com o da mesa móvel de evisceração. O funcionário que trabalhe nesta linha terá ao seu alcance uma chave para a interrupção do movimento do sistema, sempre que esta se fizer necessária. É obrigatória ainda a existência de um dispositivo para a esterilização sistemática e oportuna dos ganchos em que são penduradas as cabeças.
Além disso, devem ser observadas as seguintes especificações, quando for usado o sistema de inspeção em trilhagem provida de nora:
1.   altura do trilho (medida da sua borda superior até o piso): 2,20m;
2.   comprimento dos ganchos em que são penduradas as cabeças: 0,35m (vide Desenho Nº 19);
3.   comprimento mínimo da porção do trilho correspondente aos exames completos da cabeça e língua: 2,50m;
4.   comprimento mínimo da porção do trilho correspondente à operação de deslocamento da língua (e respectivos anexos): 1,50m;
5.   dimensão linear mínima para a instalação do esterilizador dos ganchos: 0,60m;
6.   altura da plataforma para o exame das cabeças: 0,50m;
7.   altura da plataforma para o exame das línguas: 0,10m;
8.   espaçamento mínimo entre as cabeças: 0,45m;
9.   espaçamento mínimo entre os dois ramos da trilhagem: 0,60m (vide Desenho Nº 19).
Qualquer que seja o sistema adotado, dos acima descritos, para a inspeção das cabeças e línguas, é indispensável a instalação, na área, de pias e esterilizadores, de acordo com os modelos oficiais, para uso, fácil e cômodo, dos funcionários da I.F., e dos operários que realizam as manipulações relacionadas com o serviço daqueles.

10.7.2 - Mesa de Evisceração e de Inspeção de Vísceras: Obedece ao disposto em 10.7. Pode ser fixa ou móvel (“rolante”). Destina-se aos trabalhos de evisceração e de inspeção das vísceras torácicas e abdominais.

10.7.2.1 - Mesa Fixa: O DIPOA aprova dois tipos de mesa fixa, a saber:
1.   a do TIPO 1, em que o animal é eviscerado DE FRENTE para o funcionário da Inspeção (Desenho Nº 20);
2.   a do TIPO 2, em que a evisceração se faz, com a face DORSAL da rês voltada para o funcionário que procede à inspeção (Desenho Nº 21).
Nenhum desses dois tipos de mesa (fixa) é permitido nos estabelecimentos que realizam exportação internacional.

GENERALIDADES SOBRE OS TIPOS 1 e 2
Qualquer um desses dois tipos de mesa compõe-se de duas seções distintas e separadas:
1.   a seção de evisceração e de inspeção das VÍSCERAS ABDOMINAIS (exceto o fígado);
2.   a seção destinada à evisceração e à inspeção do FÍGADO e das VÍSCERAS TORÁCICAS.

a) Seção de Evisceração e de Inspeção das vísceras abdominais: Destina-se à recepção e à inspeção, de acordo com os métodos descritos no Capítulo IV, do conjunto constituído pelo trato digestivo (esôfago, estômagos e intestinos) e mais o baço, o pâncreas, a bexiga e o útero. Os úteros cheios - diga-se de passagem – são removidos da mesa por abertura apropriada, passando a um carrinho, que os leva diretamente à graxaria. Não são permitidas a abertura de úteros, nem a esfola de fetos na sala de matança.
Esta seção de vísceras abdominais é, por sua vez, dividida em duas áreas: a área de evisceração e inspeção e a área de espera. Nesta, as vísceras inspecionadas aguardam o exame das peças correspondentes na linha de prefixo F (pulmões e coração).
A Área de Evisceração e Inspeção é localizada no extremo final da seção, limítrofe, portanto, com a outra seção da mesa (órgãos torácicos) e toma toda a sua largura. Esta área, qualquer que seja a velocidade da matança, apresenta dimensões constantes, ou seja: 2m (dois metros) de comprimento por 1,80m (um metro e oitenta centímetros) de largura (largura da mesa). Separa-se da Área de Espera por uma elevação metálica de 0,05m (cinco centímetros) de altura, de bordas arredondadas, tipo cantoneira, que também toma toda a largura da mesa.
Objetiva esta separação impedir que passe para o lado da Área de Espera líquido eventualmente contaminado por material gastrintestinal, que contaminaria por contato as peças limpas retidas na área. Em torno da área, exceto em parte da elevação separatória acima mencionada, conforme mostra o Desenho Nº 20, é requerido um sistema de canos perfurados, conjugado com um misturador de água e vapor, para propiciar rápida higienização da área, pelo manejo da válvula de controle manual, toda vez que se fizer necessário. A área de evisceração e inspeção é, de outra parte, composta: (a) do setor onde se procede à evisceração e deposição das vísceras sobre a mesa (dimensões 2,00 x 0,90m) e (b) do setor onde se procede à inspeção (medindo também 2,00 x 0,90m). Estes setores são parcialmente separados entre si por uma divisão metálica, de modo a evitar que as vísceras arriadas caiam diretamente no setor de inspeção e prejudique os exame que ali se realizam, das peças da rês precedente. Em local conveniente do setor de inspeção situa-se uma abertura destinada a dar saída às peças contaminadas por conteúdo gastrintestinal e às demais condenadas pela I.F. e que não necessitem ser removidas para o Departamento de Inspeção Final, bem como à vazão das águas contaminadas. Essas peças condenadas, destinando-se à graxaria, sob o controle da I.F., são recolhidas em carrinho privativo deste transporte (pintado de vermelho), colocado debaixo da mesa. Podem também, conforme a disposição do estabelecimento, ser removidas ao longo de “chute” especial (pintado de vermelho) para o andar inferior, onde se depositam em cubículo controlado pela I.F. e, ainda sob o controle desta, são encaminhadas, oportunamente, à graxaria.
O tampo da mesa, neste setor, deve possuir orifícios para sua drenagem e canaleta removível, ajustável à sua superfície inferior, a exemplo do que foi especificado em 10.7.1.2, a propósito da “Seção de Inspeção” da mesa fixa para inspeção das cabeças e línguas.
A área de espera terá obrigatoriamente extensão suficiente à retenção das vísceras abdominais, em número correspondente ao das carcaças normalmente em trânsito, desde a linha de inspeção dos intestinos até a última linha da mesa de evisceração, de prefixo F (corações, pulmões). A sua largura será a mesma da outra seção da mesa (1,80m), sendo que, desta dimensão, 0,60m no tipo 1 e 0,90m no tipo 2 são tomados por uma separação, que corre ao longo de toda a margem avançada da área (a que acompanha o trajeto das carcaças), como anteparo contra resíduos vários (“vômito”, conteúdo gastrintestinal, etc.), que porventura escapem acidentalmente, durante a evisceração, evitando que estes invadam a área onde se encontram as peças limpas e examinadas. Na extremidade da área de espera situam-se os “chutes” ou as aberturas para a saída e condução dos estômagos e intestinos limpos e inspecionados, que se destinam, respectivamente, à bucharia e à triparia.
A área de espera deve ainda dispor, a modo do que foi descrito linhas atrás a propósito do setor de inspeção, de um sistema de canos periféricos, perfurados, servidos de água e vapor, bem como do sistema de drenagem ali especificado.
A razão de ser dessas duas áreas da Seção de Evisceração e de Inspeção de vísceras abdominais é evitar que as barrigadas que porventura se auto inquinem, em virtude de acidentais rupturas ou perfurações, durante as manobras de evisceração, contaminem, direta ou indiretamente (neste caso, por intermédio da superfície sujada mesa), as vísceras limpas e íntegras. Assim, desde que recebida na área de evisceração uma barrigada perfurada, é esta, após exame dos nodos, baço, etc., imediatamente desviada, pelo “chute” de condenados, procedendo-se, ato contínuo, à higienização da superfície da área, pela inundação da mesma com água quente (temperatura mínima, 85 graus), fornecida, em abundância, pelo sistema de canos periféricos perfurados e misturador de vapor, já descrito. A água de lavagem tende a escoar-se pelo “chute” das peças contaminadas e condenadas, impedida que é de espalhar-se pela seção de espera, graças à elevação divisória das duas áreas.
Desta forma, as peças evisceradas a seguir encontrarão a superfície da mesa livre de vísceras contaminadas e já devidamente higienizada. As vísceras normais, após a inspeção, serão transferidas, limpas, à área de espera. Depreende-se, destarte, que a área de inspeção pode ser eventualmente contaminada; mas a área de espera manter-se-á, sempre, estritamente limpa.

b) Seção de Evisceração e de Inspeção do Fígado e Órgãos Torácicos: Esta seção é contígua à precedente; mas dela materialmente separada. Divide-se em duas áreas: uma para a inspeção dos fígados e a outra para a inspeção dos pulmões e corações. Como características gerais apresenta:
·       sistema periférico de canos perfurados, conectado com válvula misturadora de água e vapor, para higienização ocasional da superfície da seção (já referidos para outras seções);
·       faixa central de orifícios para drenagem das águas servidas e calha removível, ajustável à superfície inferior do tampo, para recolhimento das mesmas.
A altura desta seção acompanha a da anterior. Ambas as suas áreas possuem “chutes”, para a remoção das peças liberadas pela I.F. As peças condenadas são encaminhadas à graxaria por meio da carrinhos apropriados ou através de “chutes” localizados fora da superfície da mesa (exceto o de estômagos e intestinos), quando a graxaria se situar no andar inferior.
Ainda como características comuns a ambos tipos de mesa, têm-se: o comprimento total, que varia em função da velocidade do abate, conforme as especificações constantes da tabela adiante transcrita; a altura, de 1,10m (um metro e dez centímetros), na borda voltada para o trajeto das carcaças, e de 1m (um metro) na borda oposta, isto é, onde trabalham os funcionários da I.F. (é bom frisar que as alturas são sempre tomadas em função da de 4m - quatro metros -, do trilho baixo); o rebordo, de 0,05m (cinco centímetros) de altura, no lado do trânsito das carcaças e 0,20m (vinte centímetros) no lado oposto, onde trabalha a I.F.
Finalmente, em qualquer dos dois tipos de mesa fixa são obrigatórias as seguintes instalações:
a) esterilizador e pia, conforme modelos oficiais, para os funcionários da I.F. em local apropriado (um ou mais, se necessário);
b) esterilizador e pia para os operários evisceradores, sempre em ponto de fácil utilização;
c) dispositivo munidor de solução desinfetante para as mãos e braços;
d) quadros marcadores de lesões ou afecções, conforme os Desenhos Nºs 21-A2222-A e 23 - ou numerador mecânico;
e) drenagem perfeita das águas, para evitar sua contra-indicada estagnação sobre a mesa;
f) iluminação abundante em toda a área de trabalho, sendo que a iluminação artificial, supletiva, deve ser fornecida por lâmpadas fluorescentes (luz fria), do tipo “solar”;
g) dispositivo para parar a nora de carcaças, nas ocasiões necessárias.

PARTICULARIDADES SOBRE OS TIPOS 1 e 2

MESA TIPO 1, em que o animal é eviscerado com sua face ventral voltada para o funcionário da I.F. apresenta as seguintes particularidades:
Qualquer que seja o seu comprimento terá sempre uma largura de 1,80m (um metro e oitenta centímetros), na seção correspondente às vísceras abdominais e de 1m (um metro) na das vísceras torácicas.
É fundamental, nas mesas de evisceração deste tipo, que a margem orientada para o trânsito das carcaças apresente um afastamento de 0,12m (doze centímetros), da projeção vertical do respectivo trilho. É sumamente importante, também, que, quando a mesa for instalada na periferia da sala, haja um espaço desimpedido de 1,20m (um metro e vinte centímetros) pelo menos, entre a mesa e a parede, para facilidade de trabalho e trânsito do pessoal.
A plataforma que acompanha longitudinalmente a mesa, em todo o trecho correspondente à seção de evisceração e inspeção de vísceras abdominais, plataforma sobre a qual trabalha, de pé, o eviscerador, apresenta cota de + 0,50m (cinqüenta centímetros) em relação ao nível mais elevado da mesa.
Não é permitido que essa plataforma se fixe na própria mesa, para deixar inteiramente livre o vão de passagem das vísceras a serem examinadas.
As projeções verticais desta plataforma sobre a superfície da mesa, ficarão respectivamente a 0,28m (vinte e oito centímetros), e 0,98m (noventa e oito centímetros) da borda mais elevada da mesa (oposta àquela que trabalha a I.F.), ou seja, a 0,40m (quarenta centímetros) e 1,10m (um metro e dez centímetros) da projeção vertical do trilho.
A plataforma da seção de evisceração e inspeção dos órgãos torácicos tem a altura de 0,80m (oitenta centímetros); e, portanto, 0,80m (oitenta centímetros) mais baixa que a anteriormente citada. Isto visando a funcionalidade das operações, levando em conta a posição da cavidade torácica em relação à abdominal, no animal dependurado. Para satisfazer a este esquema, a mesa, nesta seção, é 0,80m (oitenta centímetros) mais estreita que na seção reservada às vísceras abdominais.
Nas seções de evisceração e inspeção de fígados e órgãos torácicos apresenta ainda, este tipo de mesa, uma elevação de 0,05m (cinco centímetros), de bordas arredondadas, tipo cantoneira, que visa a separar a área da inspeção da de espera, evitando, assim, que qualquer peça que esteja sendo examinada possa contaminar as mantidas na área de espera.
Desenho Nº 20 - mostra a localização dessa elevação separatória.

MESA TIPO 2, em que a carcaça é eviscerada com a face dorsal voltada para a Inspeção (Desenho Nº 21), difere fundamentalmente da do TIPO 1, quanto à posição da plataforma de evisceração. Esta, ao invés de localizar-se sobre a mesa (deixando o vão por onde passam as vísceras arriadas), margeia-a, contígua, ao longo de toda a borda “vis-à-vis” às linhas da Inspeção. A largura desta plataforma (0,70m) é, pois, complementar à largura da mesa. Compõe-se a plataforma de dois segmentos contínuos e alinhados, que apresentam entre si desnível de 0,45m (quarenta e cinco centímetros), a saber: o trecho correspondente à seção reservada às vísceras abdominais, com cota de + 0,15m (mais quinze centímetros) em relação ao nível da mesa (margem próxima) e o trecho limítrofe da seção onde se trabalham os fígados e vísceras torácicas, cuja cota é de - 0,30m (menos trinta centímetros), usado o mesmo ponto de referência. Com esta disposição da plataforma, que, diga-se de passagem, permite um trabalho muito cômodo ao eviscerador, a carcaça transita SOBRE a mesa, em toda a sua extensão, com o braço apenas roçando a borda de material inoxidável da plataforma.
Mas, para isto, é indispensável que se respeitem, com rigor, as seguintes especificações: a largura da mesa será, precisamente, de 1,80m (um metro e oitenta centímetros); sua orientação será, rigorosamente, paralela à do trilho correspondente; por fim, a mesa será instalada de tal maneira que a linha de projeção vertical do referido trilho (linha “B”) atinja-a a 0,40m (quarenta centímetros) da borda limítrofe com a plataforma de evisceração (Desenho Nº 21).
Nesse tipo de mesa a largura é uniforme, não havendo aquela retração de 0,80m (oitenta centímetros), correspondente à seção de fígados e vísceras torácicas, referida a propósito do tipo anterior. É de notar ainda um detalhe diferencial entre os dois tipos de mesa: na TIPO 2, além da elevação separatória de 0,05m (cinco centímetros) descrita anteriormente, como detalhe da superfície da mesa TIPO 1, existe uma outra (perpendicular à primeira) de 0,10m (dez centímetros) de altura, que está localizada paralelamente ao trajeto das carcaças e dista 0,90m (noventa centímetros) da borda junto à qual trabalham os funcionários da I.F. Impede, esta separação, que os resíduos derivados da evisceração torácica vão ter à área de espera (vide detalhes do Desenho Nº 21). Quanto às demais características, os dois tipos de mesa coincidem.

DIMENSIONAMENTO DAS MESAS DE VISCERAÇÃO-INSPEÇÃO FIXAS, TIPOS 1 e 2, PARA VELOCIDADE DE ABATE NAS FAIXAS DE 50, 80 e MAIS DE 80 BOIS POR HORA

ESPECIFICAÇÕES

Até 50 Bois
por Hora

Até 80 Bois
por Hora

Mais de 80
por Hora

DADOS GERAIS
Tipo 1
Tipo 2
Tipo 1
Tipo 2
Tipo 1
Tipo 2
Altura na borda anterior (de trânsito das carcaças)
1,10m
1,10m
1,10m
1,10m
1,10m
1,10m
Altura na borda oposta (da IF)
1,00m
1,00m
1,00m
1,00m
1,00m
1,00m
Comprimento total (as 2 seções)
7,00m
7,00
9,00
9,00
11,00
11,00
Posição em relação ao trilho (1)
-0,12m

+0,40m
-0,12m
+0,40m
-0,12m
+0,40m
DADOS PARTICULARES






SEÇÃO DE EV. INSP. ABDOMINAL






Comprimento da área de ev. Insp.
2,00m
2,00m
2,00m
2,00m
2,00m
2,00m
Largura da área de ev. Insp.
1,80m
1,80m
1,80m
1,80m
1,80m
1,80m
Comprimento da área de espera
2,50m
2,50m
3,50m
3,50m
4,50m
4,50m
Largura da área de espera (2)
1,20m
0,90m
1,20m
0,90m
1,20m
0,90m





ESPECIFICAÇÕES

Até 50 Bois
por Hora

Até 80 Bois
por Hora

Mais de 80
por Hora

Tipo 1
Tipo 2
Tipo 1
Tipo 2
Tipo 1
Tipo 2
Largura da separação de resíduos da AP
0,60m
0,90m
0,60m
0,90m
0,60m
0,90m
Comprimento da mesma separação de resíduos da AP
2,50m
2,50m
3,50m
3,50m
4,50m
4,50m
Altura da plataforma (2)
0,50m
0,15m
0,50m
0,15m
0,50m
0,15m
Largura da plataforma
0,70m
0,70m
0,70m
0,70m
0,70m
0,70m
Comprimento da plataforma
4,50m

4,50m
5,50m
5,50m
6,50m
6,50m
Posição da plataforma na seção
(x)
(+)
(x)
(+)
(x)
(+)
Altura dos rebordos (beirada).
0,05m
no lado anterior e
0,20m
no da I. F.
Altura da divisória das áreas de inspeção e espera
0,05m

0,05m
0,05m
0,05m
0,05m
0,05m
SEÇÃO DE EV. INSP. TORÁCICA







Comprimento da área insp. fígados
1,00m

1,00m
1,50m
1,50m
2,00m
2,00m
Largura da área insp. fígados
1,00m

1,80m
1,00m
1,80m
1,00m
1,80m
Comprimento da área pulmões-coração

1,50m

1,50m
2,00m
2,00m
2,50m
2,50m
Largura da área pulmões-coração
1,00m

1,80m
1,00m
1,80m
1,00m
1,80m
Altura da plataforma, do piso
0,80m
0,80m
0,80m
0,80m
0,80m
0,80m
Largura da plataforma
0,65m
0,65m
0,65m
0,65m
0,65m
0,65m
Posição da plataforma na seção
(xx)
(++)
  (xx)
(++)
(xx)
(++)
Altura dos rebordos
0,05m
no lado anterior e
0,20m
no da I. F.

(1) Distância do plano de projeção vertical do trilho à borda mais elevada da mesa. No caso da mesa TIPO 1, dita projeção cai fora da mesa (a 0,12m da borda); no caso do TIPO 2, a projeção cai sobre a mesa (a 0,40m da borda).
(2) Incluindo a largura da canaleta coletora de “vômito” e resíduos de origem gastrintestinal.
(3) Em relação à borda mais elevada da mesa.
(x)Posição da Plataforma da Mesa TIPO 1, na Seção Relativa às Vísceras Abdominais: cota de + 0,50m (mais cinqüenta centímetros), em relação à borda mais elevada da mesa; as projeções verticais das margens desta plataforma caem sobre a superfície da mesa, respectivamente, a 0,28m (vinte e oito centímetros) e a 0,98m (noventa e oito centímetros) da sua borda mais elevada (oposta àquela onde trabalha a I.F.).
(xx) Posição da Plataforma da Mesa TIPO 1, na Seção Relativa aos Fígados e Vísceras Torácicas: cota de + 0,80m (mais oitentacentímetros), em relação à do piso; contígua e paralela à borda oposta àquela onde trabalha a I.F.
(+) Posição da Plataforma de Evisceração (dois segmentos), Anexa à Mesa TIPO 2:
(++) TIPO 2: contígua a paralela à mesa, ao longo das duas seções, acompanhando o lado mais elevado da mesa (oposto àquele onde trabalha a I.F.); cota de + 0,15m (mais quinze centímetros), na seção relativa às vísceras abdominais e de - 0,30m (menos trinta centímetros), na outra seção, ambas referindo-se à cota máxima do tampo da mesa.

10.7.2.2 - Mesa Rolante: O princípio da construção e do funcionamento da mesa mecânica de evisceração e da inspeção das vísceras abdominais e torácicas já foi sucintamente descrito em 10.7.1.2, (letra c). Ela necessita funcionar em sincronismo com a nora de carcaças e com a esteira móvel de cabeças ou quando for o caso, com a nora de inspeção de cabeças.
Precisa, ainda, atender às seguintes especificações:
a) comprimento indispensável à normal execução dos trabalhos que nela se desenvolvem: evisceração torácico-abdominal; inspeção de todas as vísceras destacadas; separação dos estômagos e intestinos, de conformidade com a técnica descrita nestas Instruções; determinação segura da relação de origem, ou seja, de complementação recíproca, entre vísceras e respectivas carcaças e cabeças, até a linha de inspeção de prefixo “I” (carcaça, quarto dianteiro);
b) largura mínima de 1,00m (um metro), quando se tratar de mesa em esteira única. Nas mesas de duas esteiras paralelas, a destinada às vísceras abdominais deverá ter a largura mínima de 1,00m (um metro) e a reservada às vísceras torácicas (e fígados) a de 0,80m (oitenta centímetros);
c) no sistema de mesa com plataforma de evisceração, esta deve ter uma disposição tal, que impeça o contato das vísceras e carcaças com a mesma, por ocasião da evisceração; necessita, de outra parte, possuir dispositivo que evite o escoamento, sobre a mesa, de líquidos eventualmente vindos da plataforma;
d) o sistema de higienização da mesa deve ser de comprovada eficiência e localizado no início do trajeto útil da mesa, a fim de que as vísceras a serem examinadas encontrem sempre uma superfície limpa e esterilizada. Para assegurar o controle da temperatura da água (usada na esterilização), que nunca deve estar a menos de 85 graus centígrados, é obrigatória, aqui, como na mesa descrita em 10.7.1.2 – (c), a instalação de um termômetro exato e de fácil observação;
e) possuir dispositivo, capaz de parar instantaneamente a mesa e a nora de carcaças, localizado junto às linhas de inspeção, de conformidade com o que foi exigido em 10.5;
f) dispor de chuveiro de água morna, no ponto de inspeção de vísceras torácicas;
g) dispor, junto à extremidade final da mesa, de aberturas e “chutes” apropriados e separados, para a remoção das vísceras normais e das condenadas pela I.F. (por causas que não impliquem sua remessa para o D.I.F.);
h) possuir cabina para lavagem e desinfecção de botas, com solução de hipoclorito a 0,1% (um décimo por cento), em localização conveniente e de modo a evitar que elas possam contaminar a plataforma e a própria mesa;
i) letreiro luminoso conjugado com campainha (conforme foi descrito no Capítulo IV), para a necessária intercomunicação das linhas de inspeção;
j) o trilho pelo qual transitam as carcaças, no trecho correspondente à evisceração abdominal e torácica, terá sua projeção vertical caindo sobre a mesa em ponto variável de acordo com a largura e o modelo desta. Logo adiante, o trilho defletirá para afastar-se da mesa voltando a acompanhá-la, paralelamente, em toda a sua extensão restante; a projeção vertical do trilho nesse segundo trecho se distanciará de 2,00m (dois metros) da margem mais próxima da mesa (vide desenhos Nºs 28,28-A28-B 28-C).
Esse afastamento é indispensável para que entre a margem da mesa e as carcaças dependuradas no trilho, haja o necessário espaço às operações da serragem das carcaças concomitantemente com as de inspeção das vísceras correspondentes, de modo a se conseguir o máximo possível de aproveitamento da extensão da mesa.

10.8 - Serra de Peito: Instalada em ponto que precede a evisceração, requer esterilizador privativo, situado em local de fácil acesso. Sempre que ocorrer contaminação da serra, inclusive pelo conteúdo ruminal, obrigatória se torna sua esterilização. Como rotina, exige-se a esterilização da serra no início dos trabalhos e após a operação em cada animal.
Serra sobressalente é exigida, para evitar descontinuidade do trabalho.

10.9 - Plataforma para a Serra de Carcaças: Pode ser escalonado, constituir rampa ou ser do tipo levadiço. Será sempre de construção metálica, não se permitindo o uso de madeira. A plataforma em rampa deve ser construída de modo a permitir trabalho cômodo do serrador. Considera-se o ideal, neste particular, quando a serra trabalha a partir do nível dos ombros do operador até uns quarenta centímetros abaixo. É obrigatória a instalação de esterilizador próprio para a serra (Desenho Nº 23), em local de fácil acesso, para uso após a operação em cada animal.

10.10 - Plataforma para Inspeção de Carcaças: Localiza-se após a plataforma descrita em 10.9. Propicia posição adequada ao funcionário encarregado da inspeção do quarto posterior. Esta abrange: superfície externa e interna do quarto, nodos linfáticos regionais, rim (“in loco”) e, eventualmente glândula mamária (linhas de inspeção G e H). O descalque do carimbo de inspeção Modelo 1 sobre as carcaças aptas ao consumo pode ser feito nesta plataforma ou em outra, situada mais adiante. É construída em ferro galvanizado, possuindo detalhes relacionados com a segurança do trabalho (piso com ranhuras antiderrapantes e parapeito). O seu comprimento, nos estabelecimentos tipos 1 e 2, nunca será inferior a 2,00m (dois metros); nos de tipo 3, será, no mínimo, de 1,50m (um metro e cinqüenta centímetros); largura de 0,80m (oitenta centímetros), no mínimo. O nível desta plataforma representa cota de + 1,80m (mais um metro e oitenta centímetros), em relação à do piso da sala, ou, mais precisamente, cota de - 2,20m (menos dois metros e vinte centímetros), em relação à do trilho (lembre-se, aqui, mais uma vez, que o trilho deve ter cota de + 4,00m, com referência ao piso da sala). Em local conveniente desta plataforma, requerem-se o quadro para marcação dos rins condenados (Desenho Nº 24) e caixa metálica para recebe-los, com vistas a uma reinspeção. Como em qualquer linha de inspeção, são obrigatórios, nesta plataforma: iluminação a luz fria (suficiente e que não modifique a coloração normal das carnes) e o esterilizador para facas, instalado em ponto conveniente. Permite-se também o uso de plataforma móvel, capaz de deslocamentos vertical e lateral.

10.11 - Departamento de Inspeção Final - D.I.F. (Art. 152): Instalado em local de fácil acesso, isolado das diferentes áreas de trabalho da sala de matança, com iluminação natural abundante, tanto quanto possível próximo às linhas de inspeção, para com facilidade receber as vísceras e órgãos a ele destinados.
Da linha normal de circulação das carcaças, o desvio para este Departamento é feito logo após o ponto da penúltima linha de inspeção (prefixo I).
O D.I.F. possuirá, obrigatoriamente, as seguintes características, condições e instalações:
a) área correspondente a 6% (seis por cento) da área total da Sala de Matança;
b) plataforma para exame da parte superior da carcaça, com corrimão de segurança e piso antiderrapante. Deve esta plataforma ter largura de 0,65m (sessenta e cinco centímetros), no mínimo, e ser provida de um esterilizador segundo modelo oficial;
c) carrinho ou “chute”, conforme prescreve o item 10.14.1 e bem assim recipientes de chapa galvanizadas, pintados externamente de vermelho, para receberem os resíduos derivados das “limpezas”, da resseção de contusões e das condenações;
d) esterilizador, conforme modelo oficial (Desenho Nº 25 ou 25-A);
e) pia com torneira acionada a pedal (Modelo oficial, conforme Desenho Nº 32), exibindo os seguintes acessórios: saboneteira para sabão líquido, munidor de solução desinfetante, toalhas não reutilizáveis e recipiente para o descarte das toalhas usadas, com tampa também acionada a pedal;
f) vapor canalizado e mangueira própria, para higienização do recinto;
g) mesa-de-inspeção (tipo 5), em aço inoxidável, com ganchos-suportes, para as peças a examinar, sistema de drenagem conveniente com canaleta removível e dispositivo para esterilização eficiente da mesa, independente para cada área (Desenho Nº 26);
Permite-se um segundo tipo de mesa-de-inspeção (tipo 5-A), disposto contra a parede, de conformidade com o Desenho nº 26-A - e que disponha das mesmas facilidades de higienização e drenagem acima citadas.
Na construção de qualquer destes dois tipos de mesa não é permitido o emprego de outro material que não seja o aço inoxidável. Há, ainda, um terceiro tipo de mesa-de-inspeção, econômico, que pode ser consentido (tipo 5-B); consiste em uma armação metálica resistente, como ilustra o Desenho Nº 26-B, onde são assentadas bandejas removíveis de aço inoxidável ou de material plástico, destinadas à recepção das peças encaminhadas ao controle da Inspeção Final. Estas bandejas são sistematicamente higienizadas antes dos trabalhos da jornada e após cada vez que sejam usadas. A higienização se faz em lavadouro-esterilizador especial, situado ao lado da mesa (Desenho Nº 27). No caso da adoção desta armação-mesa, uma base suplementar, de aço inoxidável, medindo 0,50 x 0,30m (cinqüenta por trinta centímetros), é utilizada, para exame de coração (Desenho Nº 26).
Instalação de água e vapor são indispensáveis, para ocasional higienização da mesa;
h) “chute” diretamente ligado à seção de miúdos, para a remoção de todas as vísceras destinadas ao aproveitamento condicional e que serão manipuladas em mesa privativa;
i) plataforma, para eventual limpeza de contusões;
j) conjunto de trilhos aéreos, para sustentação e movimentação das meiascarcaças, com capacidade mínima de 2% (dois por cento) do total do abate, sendo indispensável que haja um trilho para entrada de carcaças e outro de saída para a linha normal. É também necessário que haja trilhos-desvios, para o estacionamento de carcaças, que porventura requeiram um exame mais demorado, sem prejuízo da movimentação das demais (Desenho sugestivo Nº 28);
k) mesinha para o trabalho de anotação das rejeições e para a guarda do material de trabalho do veterinário, com a respectiva tabuleta das papeletas;
l) armário com chave, para a guarda de chapas de marcação, aventais e carimbos;
m) à entrada do Departamento de Inspeção Final deve existir uma placa com os dizeres: PRIVATIVO DA INSPEÇÃO FEDERAL.

10.12 - Lavadouro das Meias-carcaças: A lavagem das meias-carcaças é feita com jatos d’água à temperatura de 38ºC (trinta e oito graus centígrados) e sob uma pressão mínima de 3 atm (três atmosferas). Os jatos podem provir de instalações tubulares fixas ou de mangueiras reforçadas, trazendo como terminais pistolas próprias. No primeiro caso, a lavagem se faz em gabinete, ou túnel, ao longo do qual, ao passarem as meias-carcaças, puxadas pela nora, recebem os jatos cruzados provenientes de tubulações hidráulicas laterais. No segundo caso, operários colocados de um lado da linha dirigem os jatos das pistolas contra as meias carcaças, diligenciando isentá-las completamente de coágulos sangüíneos e outros detritos, porventura aderentes à sua superfície, tanto na face lateral, como na medial; obviamente, neste caso as meias-carcaças devem receber um movimento de rotação sobre seu eixo vertical; esta operação é feita com o auxílio de ganchos metálicos, de tamanho conveniente. Para conter, na medida do possível, os respingos d’água, inevitáveis nesta operação, instala-se do lado oposto da linha um tapume, de altura e comprimento adequados, construído com chapas de aço inox.
Um lavadouro-gabinete que dá excelentes resultados é aquele em que de cada lado está disposto um cano de 2” (duas polegadas) de diâmetro; estes canos têm projeção perpendicular ao piso, com ligeira obliqüidade no sentido do trajeto das meias-carcaças; são munidos de bicos com luz de 3/16” (três dezesseis avos de polegada), através dos quais passam violentíssimos jatos d’água, retilíneos, transversais, que atingem as meias-carcaças de cima abaixo, em todas as partes. Este chuveiro funciona sob controle manual ou automaticamente, de modo a somente entrar em ação quando da passagem das peças a serem lavadas. Este detalhe visa a economia d’água e esta é de muita importância, toda vez que se usa o líquido sob alta pressão.
Para recolher a água servida é necessário que o piso, no local, possua uma declividade de 4% (quatro por cento) em direção ao ralo central. Após a passagem das meias-carcaças pelo gabinete é conveniente, ainda, completar a lavagem com jatos de mangueira manual.
Nestas operações escovas e panos, de quaisquer espécies, são terminantemente proibidos. Após a lavagem, executa-se uma raspagem superficial das meias-carcaças, para eliminar o excesso d’água e emprestar-lhes melhor aspecto. Utilizam-se, para este efeito, lâminas recurvadas, de aço inoxidável, providas de cabos metálicos nas extremidades.
Em local conveniente, deve ser colocado o esterilizador para estes e outros utensílios empregados nas operações de lavagem e enxugo das meias-carcaças. Nos lavadouros do tipo gabinete, deve tomar-se cuidado para que as meias-carcaças não esbarrem nas paredes e tubulações. Naturalmente, quando de sua constrjução, este aspecto higiênico não pode ser negligenciado.

10.13 - Transportes, para o D.I.F., das Peças Marcadas nas Linhas de Inspeção
de Cabeças e de Vísceras (Art. 152): O carrinho reproduzido no Desenho Nº 29, obedecidas todas as suas especificações, é o meio de condução das cabeças e outros órgãos que, por qualquer causa, sejam encaminhados ao Departamento de Inspeção Final, juntamente com as carcaças correspondentes, para juízo do Veterinário-Inspetor.
O carrinho é de construção metálica e possui, dispostas em dois planos, bandejas removíveis, de aço inoxidável ou de plástico, onde são individualmente colocadas as peças.
O desenho em referência especifica dimensões e outros detalhes de construção desse equipamento, que é o padrão adotado pelo Serviço, para essa finalidade específica.
Nos estabelecimentos de pequeno e médio porte (de abate até 200 reses) o número de compartimentos do carrinho pode ser reduzido, sem que tal implique, é óbvio, na redução das dimensões individuais dos compartimentos. É recomendável que as Inspeções Federais disponham de dois desses carrinhos, para um proveitoso revezamento, no trabalho.

As bandejas têm as seguintes dimensões:
a) bandejas superiores: comprimento........................................... 0,35m
largura....................................................... 0,60m
profundidade............................................... 0,10m
b) bandejas inferiores: comprimento.............................................. 0,50m
largura....................................................... 0,60m
profundidade................................................ 0,10m

Não é permitido, sob nenhum pretexto, que órgãos e vísceras sejam remetidas ao D.I.F. dependurados por ganchos nas respectivas carcaças. Por outro lado, admite-se que meios mecânicos sejam empregados no transporte de cabeças e vísceras que demandam o D.I.F. ou deste saiam para outros destinos. Neste caso, o projeto respectivo deve receber sanção do DIPOA, antes de ser posto em prática.

10.14 - Transporte de Material Comestível e Não-comestível, da Sala de Matança:
A remoção do material, da Sala de Matança e do Departamento de Inspeção Final para os seus destinos, é levada a efeito por “chutes” (quando possível), carros apropriados ou por outros meios aprovados pelo Serviço de Inspeção. A remoção deve ser constante, evitando-se qualquer “déficit” neste particular.

10.14.1 - Carros (Art. 78): Os destinados a produtos comestíveis são construídos em material inoxidável ou plástico adequado, montados em estrutura metálica e identificados pela cor branca, em que são pintados rodas e suportes e pela inscrição “COMESTÍVEIS”. Os carros transportadores dos órgãos têm compartimentos separados e apresentam, na parte inferior, uma bandeja, para aparar o sangue gotejante, evitando o seu derramamento pelo piso. O depósito dos órgãos e as bandejas são removíveis, para facilidade de higienização.
Os carros destinados a produtos não-comestíveis são em chapa galvanizada, montados em armação metálica, identificados pela cor vermelha de que são pintadas as rodas e suportes e ainda pela inscrição “NÃO COMESTÍVEL”. Devem ser higienizados antes do retorno à Sala de Matança, toda vez que forem à graxaria.
No recolhimento e transporte do material condenado, do D.I.F. para a Graxaria, o CARRO-PADRÃO, para os estabelecimentos de grande porte, é o revelado no Desenho Nº 30, enquanto o do Desenho Nº 31 - é de emprego nos pequenos e médios matadouros. Ambos os modelos possuem obrigatoriamente tampa articulada; mostram a superfície externa totalmente pintada de vermelho e levam, em caracteres bem destacados, a palavra “CONDENADOS” (Art. 34-10). Os carrinhos serão repintados quando a Inspeção Federal julgar necessário. O carro de condenados, sendo, como é, utensílio privativo do Departamento de Inspeção Final, só estará fora deste Departamento o tempo suficiente para ir à Graxaria com a sua carga, descarregá-la e retornar em seguida.
Pode também fazer-se a remoção do material para a Graxaria por meio de equipamento mecanizado, como já foi dito.
Quando a remoção dos couros for realizada por meio de carrinhos, este obedecerão ao modelo representado pelo Desenho Nº 14, referido no item 10.6.2.

10.14.2 - “Chutes” (Art. 78): Os destinados aos produtos comestíveis são de material inoxidável, desmontáveis em diversos setores, para melhor higienização, com janelas, principalmente nas mudanças de direção ou acanaletados, com tampa ajustável e removível, em toda a sua extensão. São exclusivos dessa finalidade.
Os “chutes” para produtos não-comestíveis podem ser construídos de chapa galvanizada e serão identificados por pintura externa vermelha (zarcão). Terão janelas ou tampa ajustável, como nos destinados a produtos comestíveis. Os “chutes” que ligam seções de produtos, respectivamente, comestíveis e não-comestíveis devem possuir, na extremidade que abre na seção do segundo tipo, uma tampa articulada que permita a passagem do produto, evitando, porém, a entrada de odores estranhos.
Devem possuir os “chutes”, em qualquer caso, diâmetro suficiente à passagem folgada dos produtos.

10.15 - Equipamento e Instalações Higiênico-Sanitários: Destinam-se a propiciar sanidade e higiene pessoal e das operações desenvolvidas na Sala de Matança, antes, durante e após os trabalhos, de forma a ser assegurada a qualidade sanitária da produção. Este equipamento compreende: esterilizadores para o instrumental, pias com torneiras acionadas a pedal e acessórios, e instalação de água e vapor.

10.15.1 - Esterilizadores (Art. 101): Propiciam a necessária esterilização de facas, ganchos e fuzis dos funcionários da Inspeção e dos operários e, bem assim, das serras e outros instrumentos de trabalho, sempre que estes sofram qualquer espécie de contaminação e de acordo com as normas prescritas nestas Instruções.
O esterilizador de facas, ganchos e fuzis é uma caixa de aço inoxidável, retangular,
medindo 0,304m (trezentos e quatro milímetros) de comprimento por 0,106m (cento e seis milímetros) de largura e 0,360m (trezentos e sessenta milímetros) de altura, provida, na parte superior, de uma tampa removível com uma fenda longitudinal para receber as facas e ganchos, e pequenas aberturas circulares, para introdução dos fuzis. Na parte inferior (fundo), deve dispor de um bujão de descarga, para limpeza da caixa. A água no interior da caixa, quando de seu uso, deverá estar à temperatura mínima de 85ºC (oitenta e cinco graus centígrados).
Os Desenhos Nºs 25 25-A - oferecem os necessários detalhes desse esterilizador.
São pontos obrigatórios de instalação deste tipo de esterilizador, na Sala de Matança:
a) a área de sangria;
b) a área de esfola e excisão da cabeça e de desarticulação dos mocotós;
c) o “matambre” (no sistema tradicional, um esterilizador para cada “cama”);
d) as plataformas de retirada do couro, no processo de esfola aérea;
e) a mesa de manipulação de cabeças;
f) a plataforma de evisceração (um a dois esterilizadores);
g) os locais de “toilette” das carcaças;
h) todas as linhas de inspeção, inclusive o Departamento de Inspeção Final.
Fica a critério da Inspeção Federal a localização mais conveniente deste equipamento, visando ao atendimento dos pontos acima enumerados.
O esterilizador das serras para carcaças obedece ao que foi expresso no item 10.9.

10.15.2 - Lavatórios (pias): Para assegurar a higiene normal e, consequentemente, prevenir contaminações da carne, as pias são distribuídas na Sala de Matança, a critério da Inspeção Federal, em pontos que atendam convenientemente às diversas áreas. São de instalação obrigatória nos seguintes locais: nas entradas da Sala de Matança; nas saídas dos gabinetes sanitários adjacentes; junto às mesas de inspeção; nas áreas do “matambre” e da sangria, sendo que nestes dois locais serão do modelo fundo, que permite a lavagem do braço e antebraço; na área de esfola aérea (colocadas nas próprias plataformas). As pias dos gabinetes sanitários e das entradas das seções são providas de saboneteira de sabão líquido e abastecidas com toalhas não neutilizáveis e respectivo depósito com tampa movida a pedal.
Desenho Nº 32 - dá sugestões sobre um tipo de pia profunda.
Complementando estas exigências sanitárias, devem existir pedilúvios, para lavagem das botas, nas entradas da Sala de Matança.

10.15.3 - Bebedouros: Serão instalados no interior da Sala de Matança bebedouros, acionados a pedal, na proporção de 1 (um) para cada 50 (cinqüenta) operários.

10.15.4 - Instalação de Água e Vapor (Art. 34-16): Para ensejar a limpeza do piso e paredes e a lavagem e esterilização de equipamentos e utensílios, impõe-se a instalação de misturadores de água e vapor, em pontos convenientes da sala, com engate rápido para mangueiras apropriadas.
Nos dois tipos de mesa fixas, anteriormente citados, é obrigatória a instalação desses misturadores em local que facilite o controle da válvula pelo funcionário da I. F., para obtenção de água morna ou quente, conforme a necessidade.
A água consumida na Sala de Matança, qualquer que seja seu emprego, apresentará, obrigatoriamente, as características de potabilidade especificadas no Art. 62 do RIISPOA.
Será compulsoriamente clorada, como garantia de sua inocuidade microbiológica. E isto, independente da sua procedência (águas de superfície represadas, nascentes, poços comuns ou tubulares profundos, rede pública de abastecimento). A cloração obrigatória aqui referida não exclui, obviamente, o prévio tratamento químico (floculação, sedimentação, filtração e neutralização) tecnicamente exigido para certas águas impuras, notadamente as de superfície e de cuja necessidade julgará a Inspeção Federal. O controle da taxa de cloro na água de abastecimento é atribuição obrigatória e intransferível da I.F. que, para tanto, deve possuir comparador de Hellige com o disco de “ortotolidina” ou aparelhagem outra, equivalente, devidamente aprovada pelo Serviço e louvar-se-á, como critério, no que está disposto na alínea m do citado Art. 62. Este controle deve ser feito, como regra geral, pelo menos de quatro em quatro horas e, no caso de estabelecimentos exportadores, de hora em hora. Estes, deverão possuir laboratório idôneo para análises química e microbiológica da água e realiza-las diariamente. Deverão ser enviadas ao LANAGRO regional amostras d’água, para os mesmos fins, obedecendo o seguinte critério de freqüência: estabelecimentos que não exportam, de dois em dois meses; estabelecimentos exportadores de carne “in natura”, uma vez por mês; estabelecimentos exportadores de enlatados, quinzenalmente.
Por outro lado é importante o controle volumétrico do gasto de água na Sala de Matança e dependências anexas, inclusive a seringa (chuveiros), para que se possam evitar desperdícios escusados do líquido e prevenir sua desastrosa carência. Para este fim, é de toda conveniência a instalação de hidrômetros em pontos adequados.
Com base média razoável do consumo d’água, por bovino abatido, pode tomar-se o volume de 800 l (oitocentos litros).

10.16 - Considerações Gerais sobre o Equipamento da Sala de Matança: O equipamento e utensílios da Sala de Matança serão sempre de constituição metálica.
Excepcionalmente, em certos casos, permite-se o emprego de material plástico adequado, jamais se admitindo, porém, o uso de madeira e de recipientes de alvenaria. O equipamento e utensílios, tais como mesas, caixas, bandejas, gamelas, carrinhos e outros continentes que recebam produtos comestíveis, quando não de plásticos apropriados às finalidades, são de chapa de material inoxidável, entendendo-se como tal o aço inoxidável, de todo recomendável, as ligas duras de alumínio ou outro material que venha a ser aprovado pelo Serviço de Inspeção.
Na construção das mesas-de-inspeção, todavia, só é permitido o aço inoxidável.
A construção do equipamento destinado a produtos comestíveis deve atender aos detalhes gerais expressos no item 10.7 e, com relação às plataformas, aos do item 10.10. O equipamento fixo deve ser instalado pelo menos a 0,30m (trinta centímetros) do piso, com o fito de facilitar a higienização e a inspeção.
Com referência às tubulações do estabelecimento, para facilitar o controle por parte da Inspeção, ficam estipuladas as seguintes convenções de cor:
a) vermelha........................... incêndio
b) cinza................................. esgoto
c) branca............................... água potável
d) azul................................... água hiperclorada
e) amarela............................ amônia
f) cor de alumínio.................. vapor

Saliente-se, por fim, que o Serviço de Inspeção, não obstante os padrões estabelecidos nestas Normas, é sensível ao estudo de projetos de equipamentos e instalações, especialmente dos que envolvam mecanização e forem apresentados por firmas ou entidades especializadas.


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