Deve localizar-se nas adjacências do Curral de Observação e tanto quanto possível próximo à rampa de desembarque. Se houver impossibilidade nessa localização, consultadas as conveniências, o Departamento de Necropsia poderá situar-se nas proximidades da Graxaria.
É constituído de: Sala de Necropsia e Forno Crematório.
2.1 - Sala de Necropsia: Será construída em alvenaria, com paredes impermeabilizadas com azulejos ou outro material aprovado pela DIPOA; terá janelas e portas teladas; piso impermeável e íntegro com declive para ralo central e escoamento separado dos fluentes da indústria. Deverá dispor de instalações de água e vapor para higienização e pia com torneira acionada a pedal, munida de saboneteira de sabão líquido e de munidor de desinfetante; disporá ainda de mesa metálica fixa na parede, de armário metálico para o guarda de instrumentos de necropsia e desinfetantes, e ainda de carrinho metálico provido de tampa articulada, que permita perfeita vedação, para o fim especial de transportar os despojos do animal para a graxaria, quando for o caso. Este carrinho, pintado externamente de vermelho, conterá a inscrição: “DEPARTAMENTO DE NECROPSIA” - I.F. (Desenho Nº 6 - carrinho modelo nº 4).
A Sala de Necropsia dará acesso cômodo ao forno crematório, distando deste, no máximo, 3m (três metros). Pode ser construída de conformidade com quaisquer das plantas constantes dos Desenhos Nºs 5 e 5-A . Na falta de vapor, usar outros processos de desinfecção que venham a ser aprovados. Os cantos das paredes, entre si, e destas com o piso serão arredondados; a porta de acesso será metálica, com pedilúvio desinfetante, de passagem obrigatória, à solteira. O equipamento desta seção é de uso privativo e intransferível.
2.2 - Forno Crematório: De alvenaria (tijolos refratários) ou de outro material apropriado; fornalha alimentada a lenha ou a óleo. O Desenho Nº 5 oferece sugestão para sua construção. O forno pode ser substituído, conforme as circunstâncias e a juízo do DIPOA, por autoclave apropriada à finalidade, provida de boca que permita a entrada de um bovino inteiro.
O resíduo poderá ser destinado à produção de adubo ou fertilizante.
2.3 - Instalações e Equipamentos - outras exigências: Outras exigências de
instalações e equipamentos, relacionadas com a presença, no estabelecimento, de animais doentes, moribundos ou mortos, poderão ser formuladas tendo em vista acordos internacionais, firmados pelo Brasil, no interesse de sua política de exportação.
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