segunda-feira, 8 de outubro de 2012

CAPÍTULO 1 - 4.0 RAMPAS DE ACESSO À MATANÇA (Art. 34-3)

Da mesma largura do banheiro de aspersão, provida de canaletas transversal-oblíquas para evitar que a água escorrida dos animais retorne ao local do banho, e de paredes de alvenaria de 2m (dois metros) de altura, revestidas de cimento liso e completamente fechadas.
O seu aclive deve ser de 13 a 15% (treze a quinze por cento), no máximo. Necessita de porteiras tipo guilhotina ou similar, a fim de separar os animais em lotes e impedir a sua volta.

O piso, construído de concreto ou de paralelepípedos rejuntados, obedece à disposição do Desenho Nº 8, que permite fácil limpeza e evita o escorregamento dos animais.
Sua capacidade deve ser de 10% (dez por cento) da capacidade horária da sala de matança.
As paredes, afunilando-se, na seringa, terão uma deflexão máxima de 45º (quarenta e cinco graus).



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