quarta-feira, 10 de outubro de 2012

CAPITULO 1 - 5.0 SERINGA (Art. 34-3)



De alvenaria, com paredes impermeabilizadas com cimento liso, sem apresentar bordas ou extremidades salientes, porventura contundentes ou vulnerantes; piso de concreto ou de paralelepípedos rejuntados com cimento. Não deve apresentar aclive acentuado. A sua construção é orientada pelo Desenho Nº 9, variando, porém, o comprimento, cuja tabela, transcrita abaixo, foi calculada em função de 10% (dez por cento) da capacidade horária de abate e da dimensão de 1,70m (um metro e setenta centímetros) por bovino.
40     bois / hora . . . . . 6,80m
60       “           “ . . . . . 10,20m
80       “           “ . . . . . 13,60m
100     “           “ . . . . . 17,00m
120     “           “ . . . . . 20,40m
No caso de seringa dupla, o comprimento de cada uma, evidentemente, será a metade dos valores da tabela cima.
A movimentação dos animais, desde o desembarque até o boxe de atordoamento, será auxiliada por meio de choque elétrico, obtido com c/a de 40 a 60v (quarenta a sessenta volts), proibindo-se o uso de ferrões (Art. 109, parágrafo único).


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