domingo, 12 de fevereiro de 2012

BPF - CONTROLE DE SAÚDE DOS OPERÁRIOS


6 - CONTROLE DE SAÚDE DOS OPERÁRIOS

Art.92(RIISPOA):

Os operários que trabalham na indústria de produtos de origem animal serão portadores de carteira de saúde fornecida por autoridade sanitária oficial, devem apresentar condições de saúde e ter hábitos higiênicos; anualmente serão submetidos a exame em repartição de saúde pública, apresentando à inspeção Federal as anotações competentes em sua carteira, pelas quais se verifique que não sofrem de doenças que os incompatibilizem com os trabalhos de fabricação de gêneros alimentícios.






175/2005, CGPE/DIPOA:

O controle de saúde do operário é condição vital para a sua participação na indústria de alimentos, uma vez que doenças infecciosas, lesões abertas, purulentas, portadores inaparentes ou assintomáticos de agentes causadores de toxinfecções e outra fonte de contaminação, podem causar a inocuidade do produto.









Referências bibliográficas:

- RIISPOA, Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal;
- CGPE/DIPOA, Circular 175/2005;
- MAPA, Portaria nº 368/1997;
- JÚNIOR SILVA, E. A, 2001.  Manual de controle Higiênico - Sanitário em Alimentos, 4ª ed;
- CNI, SENAI, SEBRAE, 2000.  Elementos de apoio para o sistema APPCC, 2ª ed.;
- SEBRAE, SENAI, 2007. Guia para Boas Práticas de fabricação (BPF).




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Um comentário:

  1. Olá Colega,

    Boa a sua idéia para a criação desse blog. Obrigada!

    Gostaria de saber se o RIISPOA é conteúdo específico para todos os cargos ou apenas para técnico em inspeção e quais os conteúdo básico poderão ser cobrados no concurso.

    Desde já agradeço a atenção.

    Vívian Lima

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