6 - CONTROLE DE SAÚDE DOS OPERÁRIOS
Art.92(RIISPOA):
Os operários que trabalham na indústria de produtos de origem animal serão portadores de carteira de saúde fornecida por autoridade sanitária oficial, devem apresentar condições de saúde e ter hábitos higiênicos; anualmente serão submetidos a exame em repartição de saúde pública, apresentando à inspeção Federal as anotações competentes em sua carteira, pelas quais se verifique que não sofrem de doenças que os incompatibilizem com os trabalhos de fabricação de gêneros alimentícios.
175/2005, CGPE/DIPOA:
O controle de saúde do operário é condição vital para a sua participação na indústria de alimentos, uma vez que doenças infecciosas, lesões abertas, purulentas, portadores inaparentes ou assintomáticos de agentes causadores de toxinfecções e outra fonte de contaminação, podem causar a inocuidade do produto.
Referências
bibliográficas:
- RIISPOA,
Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal;
- CGPE/DIPOA,
Circular 175/2005;
- MAPA,
Portaria nº 368/1997;
- JÚNIOR
SILVA, E. A, 2001. Manual de controle
Higiênico - Sanitário em Alimentos, 4ª ed;
- CNI, SENAI,
SEBRAE, 2000. Elementos de apoio para o
sistema APPCC, 2ª ed.;
- SEBRAE,
SENAI, 2007. Guia para Boas Práticas de fabricação (BPF).
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Olá Colega,
ResponderExcluirBoa a sua idéia para a criação desse blog. Obrigada!
Gostaria de saber se o RIISPOA é conteúdo específico para todos os cargos ou apenas para técnico em inspeção e quais os conteúdo básico poderão ser cobrados no concurso.
Desde já agradeço a atenção.
Vívian Lima